Nesta manhã (11), a Santa Casa de Misericórdia de Itabuna — SCMI foi condenada a indenizar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a título de danos morais e erro médico, a cada família que teve os filhos trocados e enterrado, erroneamente, no dia 15/01/2022.
A juíza considerou o valor suficiente a reparar o mal causado, sendo uma compensação significativa pela dor e sofrimento já causados e pela demora. Caso a condenada não efetue o pagamento no prazo estipulado, será acrescido de juros legais, à razão de 1% ao mês, além de custas adicionais com despesas processuais e honorários advocatícios.
O crime de danos morais não apaga o ocorrido e nem sana a ausência dos entes queridos, mas repara o erro médico e hospitalar para não ter repetição dos fatos morais, e no caso específico a dignidade da pessoa humana, física, intelectual e social de cada pessoa envolvida.
O casal Josélia da Hora Pereira e Leandro Dias de Sá, receberam o corpo do filho, e proibidos de reconhecer visualmente, com a desculpa hospitalar da Covid-19, mesmo o laudo médico constando a negatividade da doença. Consequentemente, enterraram o menor J. R. P., que estava com a etiqueta trocada e obrigatoriamente, o reconhecimento tardio do corpo do filho já em estado de putrefação.
Além de ter que acompanhar a exumação do corpo do menor. O filho nasceu prematuro e por isso estava há 45 dias na UTI. Ao segurar o bebê notou a leveza, que não condizia ao período do nascimento.
Já o casal, Vanusa Reis e Jociel Silva só puderam enterrar seu verdadeiro filho — J.M.H.D. — quatro dias após o óbito, além de ter que seguir caminhando 15 km de trajeto porque o motorista não quis prosseguir até o destino de Ibirataia; alegando que foi instruído a levar até somente ao local deixado. Sendo que, o hospital se prontificou a limpar o corpo da criança, aplicar formol, em razão do avançado estado de decomposição, para o traslado acontecer, o que não foi garantido pela casa de saúde.
Portanto, a conclusão é que no necrotério do hospital havia tão somente dois corpos de crianças e, mesmo assim, não conseguiu observar o protocolo e proceder na correta identificação e entrega para as famílias. Foi constatado que nenhuma das crianças possuíam Covid-19, sendo assim não havia motivo para protocolo especial à época. As liminares foram expedidas, respectivamente, nos dias 10 e 11 de julho de 2023.
Entenda o caso:
Jociel Silva e Vanusa Reis moradores de Ipiaú receberam uma ligação do Hospital informando que sua criança havia falecido. Ao chegar, receberam o corpo num saco impermeável e uma etiqueta com identificação trocada, mas ao segurá-lo percebeu que o peso não condizia com o tempo de vida da criança. A pedido do Hospital, aguardaram por mais de 6 horas com um corpo desconhecido na pedra, sem qualquer resposta, então se dirigiram à delegacia para registrar ocorrência.
O equivoco foi entendido quando os pais da outra criança que havia enterrado o filho, foi chamado ao Complexo Policial para prestar depoimento. Eles alegam que o equívoco poderia ter acontecido, até porque eles enterraram a outra criança em caixão lacrado pelo próprio hospital, já que a causa da morte deste outro bebê teria sido Covid-19.
Cronologia:
- 02/12/2021: nasceu J. R. P. e fica internado por ser prematuro;
- 15/01/2022: dois recém nascidos foram a óbito — uma as 7h e outra as 10h;
- 15/01/2022: o bebê J.R.P. foi enterrado como sendo J. M. H. D.;
- 15/01/2022: horas depois do enterro, os pais receberam uma ligação do hospital, informando que outra mãe não reconhecera o filho;
- 15/01/2022: e as mães se encontram na porta da Delegacia;
- 17/01/2022: a tarde o juiz Gláucio Rogério Lopes Klipel concedeu a liminar ao Cemitério Campo Santo autorizando a exumação do corpo do menor J.R.P.;
- 18/01/2022: a exumação e o sepultamento do menor J.M.H.D., com cerimônia intima;
- 18/01/2022: traslado do corpo do menor J.R.P.;
- 10 e 11/07/2023: condenação do Hospital Manoel Novaes.